Caminhonete atropela cachorro no bairro Esperança e foge sem prestar socorro

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Na manhã desta terça-feira (12), por volta das 7:10 da manhã, em Rio Branco, moradores denunciaram o atropelamento de um cachorro comunitário na Rua São Mateus, no bairro Esperança.

Segundo testemunhas, o veículo envolvido seria uma caminhonete cinza, de placa MZZ-1136, semelhante a uma caminhonete antiga modelo l200 triton, que trafegava pela via no momento do ocorrido.

Moradores relataram que o animal, um cachorro vira-lata de porte médio e pelagem branca com manchas marrons, foi atingido pelo veículo. Testemunhas afirmam que o condutor trafegava a pelo menos 30 a 40 km por hora, e teria condições de frear para evitar o atropelamento.

Após atingir o animal, o motorista deixou o local sem prestar socorro. Pessoas que passavam pela rua chegaram a buzinar e chamar a atenção do condutor para que ele parasse e ajudasse o cachorro, mas, segundo os relatos, o motorista seguiu viagem.

Ainda de acordo com moradores, o condutor seria um homem aparentemente com cerca de 50 anos, de cabelo branco e ralo. Outros passageiros também estariam no veículo.

O caso deverá ser denunciado às autoridades competentes para que sejam tomadas as medidas cabíveis.

Punição

Maltratar animais é crime e fugir sem prestar socorro gera penalidades. Foto: Senado Federal.

No Brasil, maus-tratos contra animais é crime previsto no artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/98). Desde a aprovação da Lei nº 14.064/2020, conhecida como Lei Sansão, a pena para maus-tratos contra cães e gatos pode chegar a 2 a 5 anos de reclusão, além de multa e proibição da guarda do animal.
No Acre, além da legislação federal, existem leis estaduais específicas que reforçam a punição para quem atropela animais e não presta socorro.

De acordo com a Lei Estadual nº 3.757/2021, quem pratica maus-tratos, incluindo situações que coloquem em risco a saúde ou a integridade física do animal, pode ser obrigado a arcar com todos os custos do tratamento veterinário até a recuperação total do animal.

A legislação estadual também prevê multas administrativas. Conforme a Lei Estadual nº 4.177/2023, o agressor pode ser multado em R$ 680,00 por animal ferido e R$ 1.277,00 em caso de morte do animal. O descumprimento da obrigação de custear o tratamento veterinário também pode gerar multa de R$ 2 mil.

Outra medida prevista é a proibição da guarda de animais por um período de até cinco anos para pessoas condenadas por maus-tratos ou omissão grave.

Em Rio Branco, a Lei Municipal nº 2.215/2016 estabelece que proprietários e responsáveis devem garantir o bem-estar animal, sendo a omissão de socorro em vias públicas considerada uma violação aos princípios de proteção animal vigentes na capital.

O caso gerou revolta entre moradores da região, que cobram responsabilização e mais conscientização sobre o respeito e proteção aos animais.